Lei 5.868/72 - Lei nº 5.868 de 12.12.1972
D.O.U.: 14.12.1972
Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Sistema Nacional de Cadastro Rural, que compreenderá:
I - Cadastro de Imóveis Rurais;
II - Cadastro de Proprietários e Detentores de Imóveis Rurais;
III - Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais;
IV - Cadastro de Terras Públicas.
V - Cadastro Nacional de Florestas Públicas.
Este inciso foi inserido pelo artigo 81 da Lei nº 11.284 de 02.03.2006.§ 1º As revisões gerais de cadastros de imóveis a que se refere o § 4º do art. 46 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, serão realizadas em todo o País nos prazos fixados em ato do Poder Executivo, para fins de recadastramento e de aprimoramento do Sistema de Tributação da Terra - STT e do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 2º da Lei 10.267 de 28.08.2001.
Redação Antiga: "Parágrafo único. As revisões gerais de cadastro de imóveis rurais a que se refere o § 4º do Art. 46 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, serão realizadas em todo o País nos prazos fixados por ato do Poder Executivo, com efeito de recadastramento, e com finalidade de possibilitar a racionalização e o aprimoramento do sistema de tributação da terra." § 2º Fica criado o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
Este parágrafo foi inserido pelo artigo 2º da Lei 10.267 de 28.08.2001.§ 3º A base comum do CNIR adotará código único, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os imóveis rurais cadastrados de forma a permitir sua identificação e o compartilhamento das informações entre as instituições ( continua ... )
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