Lei 6.934/81 - Lei nº 6.934 de 13.07.1981
D.O.U.: 15.07.1981
Altera a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes, ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se § 3º ao art. 4º e § 3º ao art. 6º:
"Artigo 1º A inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, serão regidos pelas disposições desta Lei.
Artigo 3º (...)
c) inoculante, a substância que contenha microorganismos com a atuação favorável ao desenvolvimento vegetal.
Artigo 4º (...)
§ 3º Para a obtenção dos registros a que se refere este artigo, quando se tratar de atividade de produção industrial, será exigida a assistência técnica permanente de profissional habilitado, com a conseqüente responsabilidade funcional.
Artigo 5º A infração às disposições desta Lei acarretará, nos termos previstos em regulamento, e independentemente de medidas cautelares, a aplicação das seguintes sanções:
(...)
Ill - multa de até 1.000 (mil) vezes o maior valor de referência estabelecido na forma da ( continua ... )
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