Port. MF 26/79 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 26 de 12.01.1979
D.O.U.: 17.01.1979
(Eleva alíquotas do estímulo fiscal de que trata o artigo 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, em montante equivalente à alíquota, vigente nesta data, para cálculo de seu estímulo relativo ao ICM).O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item III do artigo 1º, § 3º, do Decreto nº 64.833, de 17 de julho de 1969, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 78.986, de 21 de dezembro de 1976, resolve:
I - Ficam elevadas as alíquotas do estímulo fiscal de que trata o artigo 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, em montante equivalente à alíquota, vigente nesta data, para cálculo do correspondente estímulo às exportações, relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e concedido nos termos do Convênio AE-1, de 15 de janeiro de 1970, e modificações posteriormente introduzidas, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
II - Ficam cometidas à Comissão de Incentivos às Exportações - CIEX, as seguintes atribuições:
a) preparar e publicar, para orientação dos interessados, lista contendo as novas alíquotas, conforme previsto no item I;
b) instruir e julgar as reclamações quanto a eventuais questões relacionadas com a lista de que trata a letra "a" anterior.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data em que forem revogados o Convênio AE-1/70 e posteriores modificações, anteriormente referidos.
Mário Henrique Simonsen,
Ministro da ( continua ... )
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