Port. SRF 483/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 483 de 19.04.2007
D.O.U.: 23.04.2007
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho Individual dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, para efeito de pagamento da parcela individual da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA), instituída pelo art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, alterada pelos arts. 17 e 18 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 5.914, de 28 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º A avaliação de desempenho individual dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, com vistas à concessão da parcela individual da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA), instituída pelo art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, alterada pelos arts. 17 e 18 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, observará o disposto no Decreto nº 5.914, de 28 de setembro de 2006, e as regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º A GIFA será atribuída no percentual de até noventa e cinco por cento, incidente sobre o maior vencimento básico de cada cargo, calculada em:
I - vinte e cinco pontos percentuais, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho e da contribuição individual para o cumprimento das metas de arrecadação;
II - setenta pontos percentuais, em decorrência da avaliação do resultado ( continua ... )
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