Dec. Est. AL 3.581/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.581 de 19.04.2007
DOE-AL: 20.04.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Protocolo ICMS nº 51/06, relativamente às Operações Interestaduais com gás liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de gás natural.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Artigo 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 51/06 e o que mais consta do Processo nº 1500-003186/2007,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 464-C:
"Artigo 464-C. (...)
§ 1º Para efeito do cálculo do imposto devido a este Estado, deverá ser utilizado o percentual de GLP derivado de Gás Natural apurado com base na proporção do mês imediatamente anterior.
§ 2º No campo "informações complementares" da nota fiscal de saída, deverão constar o percentual a que se refere o § 1º, os valores da base de cálculo, do ICMS normal e do devido por substituição tributária, incidentes na operação relativamente à quantidade proporcional de GLP derivado de Gás Natural." (NR)
II - o Artigo 464-D:
"Artigo 464-D. (...)
I - identificar proporcionalmente a participação de cada produto no somatório do estoque inicial e nas quantidades adquiridas, considerando (Protocolos ICMS 25/04 e 51/06):
a) o estoque inicial, adicionado das entradas de GLP e de GLP-GN adquiridas no mês, que corresponde ao total disponível de GLP e ( continua ... )
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