Dec. Est. BA 10.320/07 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 10.320 de 19.04.2007
DOE-BA: 20.04.2007
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais na data que indica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no dia 30 de abril de 2007, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após à data citada de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
Parágrafo único. A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive às providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da ( continua ... )
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