IN DIR. COLEGIADA ANCINE 60/07 - IN - Instrução Normativa DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE nº 60 de 17.04.2007
D.O.U.: 20.04.2007
Regulamenta o art. 37 da MP nº 2228-1, de 06/09/2001, e dispõe sobre o procedimento administrativo para cobrança da CONDECINE em atraso, aplicação de sanções, apreciação de impugnações e recursos.A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV e X do art. 6º do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, o disposto nas Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de agosto de 1991, bem como o preceituado nos incisos IV e XVII, ambos do art. 3º do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, em sua 221ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de abril de 2007,
Resolve:
CAPÍTULO I
Da Formalização do Crédito TributárioArt. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o Regime Jurídico de Lançamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - de competência da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, o processo administrativo fiscal de cobrança dos créditos tributários e estabelece normas de fiscalização tributária no âmbito da Agência, com sede no art. 37 da MP nº 2.228-1, de 2001, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.454, de 2002.
Art. 2º A exigência do crédito tributário será formalizada por meio de Notificação Fiscal de Lançamento - NFL.
CAPÍTULO II
Do Prazo do PagamentoArt. 3º A CONDECINE será devida:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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