Dec. Est. RO 12.771/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.771 de 05.04.2007
DOE-RO: 10.04.2007Obs.: Ret. DOE de 16.05.2007
Incorpora alterações oriundas da 124ª reunião ordinária e da 100ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os Convênios, Protocolos e Ajustes firmados pelo estado de Rondônia na 124ª reunião ordinária e na 100ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - O artigo 555-A: (Convênio ICMS 129/06)
"Artigo 555-A Em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas, observar-se-ão as disposições deste artigo.
I - Na entrada da peça defeituosa a ser substituída, o concessionário ou a oficina autorizada deverá emitir Nota Fiscal, sem destaque do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
a) a discriminação da peça defeituosa;
b) o valor atribuído à peça defeituosa, que será equivalente a 10% (dez por cento) do preço de venda da peça nova praticado pela concessionária ou pela oficina autorizada;
c) o número da Ordem de Serviço ou da Nota Fiscal - Ordem de Serviço;
d) o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua ( continua ... )
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