Port. Sec. Faz. - PE 53/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 53 de 17.04.2007
DOE-PE: 18.04.2007
(Altera o disposto no inciso II, "b", do "caput" do art. 630 do Decreto nº 14.876 que consolida a Legislação Tributária do Estado e também o Decreto nº 30.338, que prevê o credenciamento do contribuinte que, em substituição ao recolhimento do respectivo ICMS antes da saída de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos e de sucata para outra Unidade da Federação, faça a opção pelo depósito de valor igual ao do referido imposto e dá outras providências).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso II, "b", do "caput" do art. 630 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, em especial o Decreto nº 30.338, de 10.04.2007, que prevê o credenciamento do contribuinte que, em substituição ao recolhimento do respectivo ICMS antes da saída de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos e de sucata para outra Unidade da Federação, faça a opção pelo depósito de valor igual ao do referido imposto,
RESOLVE:
I - Na hipótese de saída para outra Unidade da Federação de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos e de sucata, para a obtenção do credenciamento de que trata o inciso II, "b", do art. 630 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, o contribuinte deverá dirigir requerimento à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC da Secretaria da Fazenda e preencher os seguintes requisitos:
a) ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE no regime normal, na condição de estabelecimento comercial atacadista de resíduos e sucatas metálicos, sob o código 4687-7/03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -CNAE, há 12 (doze) meses, no mínimo, contados da data da protocolização do mencionado requerimento;
b) estar com a situação cadastral regular;
c) não ter sócio que ( continua ... )
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