Port. SRP 130/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP nº 130 de 16.04.2007
D.O.U.: 18.04.2007
Altera a Portaria MPS/SRP nº 132, de 28 de abril de 2005, que dispõe sobre a remoção dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria Fiscal da Previdência Social.O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV e XIII do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 1.344, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS/SRP nº 132, de 28 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artito 2º
(...)
III - lotação aprovada é o somatório de cargos de AFPS ocupados mais o quantitativo de cargos autorizados para preenchimento por concurso público, devidamente distribuídos nas DRP e nas UC, devendo a lotação aprovada mínima, por DRP, não ser inferior a oito vagas;" (NR)
(...)
"Artigo 5º
(...)
III - quando o AFPS que ocupa cargo em comissão ou função gratificada pelo período mínimo de três anos consecutivos, optar pela lotação na unidade de exercício atual; (NR)
IV - quando o AFPS que ocupa cargo em comissão ou função gratificada pelo período mínimo de três anos consecutivos, for exonerado e solicitar no prazo de dez dias, a contar da data da publicação do ato de exoneração ou dispensa: (NR)
a) lotação definitiva na unidade de exercício atual; ou (AC)
b) remoção para outra unidade localizada na mesma Unidade Federativa - UF ou, no caso de inexistência de outra unidade na mesma UF, remoção para outra unidade localizada em UF limítrofe àquela em que o servidor ocupava o cargo ou função. ( continua ... )
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