Dec. Est. PE 30.356/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.356 de 16.04.2007
DOE-PE: 17.04.2007
Introduz modificações no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, alterada pela Lei nº 13.177, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º A sistemática de tributação do ICMS relativa ao Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco -PRODINPE, instituído pela Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, consiste na concessão dos seguintes incentivos fiscais:
I - isenção do ICMS relativa:
(...)
d) à saída interna e à importação das mercadorias relacionadas no Anexo Único, quando o destinatário for empresa responsável pelas obras de construção civil ou aquelas relativas à estrutura física do estaleiro naval (Lei nº 13.177, de 29.12.2006); (ACR)
e) à reintrodução, no mercado interno, de embarcação e de plataforma, ou respectivos módulos, que tenham sido exportados (Lei nº 13.177, de 29.12.2006); (ACR)
II - diferimento do recolhimento do ICMS:
(...)
d) na aquisição, em outra Unidade da Federação, de mercadorias ou bens, relacionados no Anexo Único, quando realizada por empresa de construção civil, relativamente ao imposto devido a este Estado nos termos da legislação específica (Lei nº 13.177, de 29.12.2006); ( continua ... )
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