IN DRP - RS 31/07 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 31 de 12.04.2007
DOE-RS: 17.04.2007
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais).O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXIX do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.4.1, conforme segue:
"1.4.1 - O relatório fiscal de que trata este item deverá ser enviado, no prazo de 10 (dez) dias contados da liquidação ou da solicitação, para o endereço eletrônico do GSAT Energia Elétrica (gsatenergiaeletrica@sefaz.rs.gov.br) previamente indicado por meio de ofício do Diretor da Receita Estadual para a CCEE."
2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DOU VALOR "abr/jun 07 15.412 06/03/07 21,11" 3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP: