Del. CVM 519/07 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 519 de 16.04.2007
D.O.U.: 17.04.2007
Dispõe sobre os critérios e diretrizes para a celebração de convênios com entidades educacionais.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 3 de abril de 2007, tendo em vista o disposto no art. 16, incisos II, VI e X, do Regimento Interno desta Autarquia Federal, e considerando:
a. o interesse da CVM na produção de conhecimento relacionado ao mercado de capitais;
b. a importância do papel desempenhado pelas entidades educacionais na formação de profissionais para instituições públicas e privadas do país e na produção de conhecimento teórico e aplicado de relevância;
c. a necessidade de realização de pesquisas e trabalhos acadêmicos em âmbito nacional; e
d. a importância de desenvolvimento de centros regionais de referência, de modo a facilitar o acesso de estudantes, professores e pesquisadores interessados em temas relacionados ao mercado de capitais; deliberou:
I - estabelecer que a entidade educacional interessada na celebração de convênio destinado ao desenvolvimento de estudos e pesquisas e à realização de eventos acadêmicos em torno de temas relacionados ao mercado de valores mobiliários deverá:
a) estar localizada em região onde estejam presentes entidades com potencial para abertura de capital ou utilização de instrumentos financeiros regulados pela CVM, ou, alternativamente, em que existam associações e demais instituições representativas que tenham por objetivo atuar no fortalecimento e desenvolvimento econômico-regional;
b) dispor de pelo menos um dos seguintes cursos: Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito e Economia;
c) criar um núcleo ou centro de Estudos e Pesquisas em Mercado de Capitais, que deverá ter um professor responsável pela condução de suas atividades, cujo curriculum vitae será considerado pela CVM na análise da conveniência em celebrar o convênio;
d) disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários para prover o atendimento aos pesquisadores, incluindo as atividades de secretaria e de apoio às pesquisas e aos eventos realizados em virtude do convênio;
e) custear as atividades relacionadas à execução do convênio, ( continua ... )
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