IN Conj. Sec. Faz. - PA 4/07 - IN Conj. - Instrução Normativa Conjunta SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 4 de 12.04.2007
DOE-PA: 16.04.2007
Estabelece procedimentos relativos ao controle do trânsito dos produtos madeiráveis e não-madeiráveis em território Paraense.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 2.592, de 27 de novembro de 2006, que institui o Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado do Pará - CEPROF-PA e o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais do Estado do Pará - SISFLORA-PA e seus documentos operacionais, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos relativos ao controle do trânsito dos produtos madeiráveis e não-madeiráveis em território paraense;
RESOLVEM:
Art. 1º O trânsito de produtos madeiráveis e não-madeiráveis, em território paraense, deverá, obrigatoriamente, ser acobertado por Nota Fiscal correspondente à operação, acompanhada da Guia Florestal do Estado do Pará - GF-PA.
Art. 2º A GF-PA será emitida pela Secretária Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM-PA, por meio do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais do Estado do Pará - SISFLORA-PA, nas seguintes modalidades:
I - GF1-PA tem origem na produção ou extração e acobertará o trânsito de madeira em tora;
II - GF2-PA tem origem na coleta do extrator e acobertará o trânsito de subprodutos florestais;
III - GF3-PA tem origem na indústria ou comércio atacadista e acobertará o trânsito de madeira em tora e subprodutos na segunda operação;
IV - GF4-PA acobertará o trânsito dos produtos ou subprodutos florestais, promovido por pessoas físicas ou jurídicas, desobrigadas de inscrição no Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado do Pará - CEPROF-PA.
Parágrafo único. A GF-PA deverá, quando for o caso, estar acompanhada do comprovante de ( continua ... )
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