Port. CAT 38/07 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 38 de 13.04.2007
DOE-SP: 14.04.2007
Altera a Portaria CAT-95/06, de 24-11-2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-95/06, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
I - à Seção I do Capítulo II, o artigo 23-A:
"Artigo 23-A - Tratando-se de distribuidor de combustíveis ou Transportador Revendedor Retalhista - TRR, como tal definido e autorizado por órgão federal competente, as competências atribuídas por esta portaria ao Delegado Regional Tributário serão exercidas pelo Supervisor de Combustíveis da Diretoria Executiva da Administração Tributária." (NR);
II - ao Parágrafo único do artigo 24, o item 7:
"7 - a simulação da realização de operação com combustíveis ou solventes, assim considerada aquela em que o respectivo documento fiscal:
a) indique como destinatário, estabelecimento em situação irregular perante o fisco ou que não tenha encomendado, adquirido ou recebido o produto;
b) contiver declaração falsa quanto ao local de saída do ( continua ... )
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