Port. CAT 37/07 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 37 de 13.04.2007
DOE-SP: 14.04.2007
Estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e § 2º do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
CAPÍTULO I
DA ISENÇÃO NA SAÍDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVOSEÇÃO I
DA AQUISIÇÃO POR INTERESSADO DOMICILIADO NESTE ESTADOSubseção I
Do reconhecimento da isençãoArt. 1º Para o reconhecimento do direito à isenção do ICMS incidente na saída de veículo automotor novo, adquirido com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, conforme previsto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, o interessado domiciliado neste Estado deverá comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, ao qual entregará requerimento em 2 (duas) vias, conforme modelo constante no ANEXO I, instruído com:
I - original do laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN deste Estado, nos termos da Resolução CONTRAN 51/98, de 21 de maio de 1998, ou de outra que a substitua, que especifique o tipo de deficiência física e discrimine as características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo;
II - declaração expedida pelo vendedor do veículo, conforme modelo constante no ANEXO II, na qual conste:
a) o número de inscrição do interessado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
b) que o benefício será repassado ao adquirente, mediante correspondente redução no preço ( continua ... )
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