Port. Sec. Faz. - Sergipe 531/02 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 531 de 17.04.2002
DOE-SE: 03.05.2002Obs.: Rep. DOE de 10.05.2002
Aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e dá providências correlatas.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 90, Inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, § 3º do Art. 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e redução das obrigações acessórias impostas ao contribuinte, a SEFAZ adota uma nova sistemática de entrega de informações das operações internas e interestaduais efetuadas pelos contribuintes do ICMS;
CONSIDERANDO que com a entrega da DIC, o contribuinte estará enviando à SEFAZ um único arquivo contendo o registro de todas as suas operações em substituição as várias guias, hoje entregues, fazendo com que o contribuinte ganhe em praticidade, comodidade, além da diminuição dos custos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, bem como o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado a orientar o preenchimento desta Declaração, instituído no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A DIC é um arquivo magnético no formato texto, no qual os contribuintes localizados neste Estado entregarão à SEFAZ, mensal ou anualmente, um conjunto de informações extraídos dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes de Sergipe, oriundas de suas transações comerciais de entradas e saídas de bens, mercadorias e prestação de serviços.
§ 1º O programa DIC para geração e validação do arquivo magnético está disponível na página da SEFAZ, na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.se.gov.br.
§ 2º A entrega da DIC poderá ser feita pela Internet através da página da SEFAZ no endereço descrito no parágrafo ( continua ... )
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