IN Sec. Faz. - AL 29/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 29 de 30.12.2002
DOE-AL: 30.12.2002
Dispõe sobre a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, de que trata o Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de orientar os contribuintes do ICMS quanto aos procedimentos a serem observados e adotados quando do preenchimento e entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, especificamente no que se refere à obrigatoriedade da apresentação, aos períodos e formatos das informações, os prazos de entrega e locais de recepção da declaração,
Considerando, outrossim, a necessidade de estabelecer critérios para uma adequada implantação da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC em substituição aos documentos que unifica, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, instituída pelo Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002, deverá ser entregue à repartição fiscal, na seguinte conformidade:
I - contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, observando-se que:
A redação deste inciso foi dada pela Instrução Normativa nº 16 de 12.07.2005.a) as informações de periodicidade mensal deverão ser entregues até o dia 20 do mês subseqüente ao mês a ser informado;
b) as informações de periodicidade anual deverão ser entregues até o dia 20 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado.
II - contribuintes do ICMS sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa - ME, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC quadrimestralmente, observando-se que:
A redação deste inciso foi dada pela ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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