Dec. Mun. Joinville/SC 13.520/07 - Dec. - Decreto do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 13.520 de 22.03.2007
DOM-Joinville: 30.03.2007
Regulamenta as disposições relativas à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de forma antecipada sob regime de estimativa, sobre as obras de construção civil, reforma e/ou demolição executadas em imóveis de propriedade de pessoas jurídicas ou não, quando da solicitação de alvará de licença, nos casos em que especifica.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em consonância com o disposto no § 7º, do art. 150 da Constituição Federal e § 1º do art. 16 da Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2.003,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido nas atividades referidas nos sub itens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Municipal nº 155/03, para efeito de concessão do "Alvará de Construção" para pessoas jurídicas, deverá ser recolhido antecipadamente, sob o regime de estimativa, nos moldes do artigo 34 da Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2003, e das disposições deste Decreto.
§ 1º. Considera-se pessoa jurídica contribuinte do ISSQN de que trata o caput deste artigo, as empresas proprietárias de imóveis que serão edificados, sob regime de empreitada ou não, global ou parcial, administração ou incorporação, compreendendo:
I - Casas, sobrados, geminados;
II - Edifícios;
III - Galpões pré-moldados ou não;
IV - Pavimentação de ruas, avenidas e rodovias;
V - Drenagem e canalização;
VI - Pontes e viadutos;
VII - Portos e aeroportos;
VIII - Ferrovias e metrovias;
IX - Reforma de parede ou de fachada;
X - Reforma de telhado;
XI - Construção de telheiros abertos em madeira ou alvenaria;
XII - Construção de piscinas;
XIII - Construção de cisternas/tanques;
XIV - Muro;
XV ( continua ... )
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