Port. Sec. Faz. - PE 45/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 45 de 11.04.2007
DOE-PE: 12.04.2007
(Institui o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações - Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2006).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade, para efeito do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS - IPM, a serem aplicados no exercício de 2008, das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF ou de não-obrigatoriedade, não tenham entregue o mencionado arquivo digital, RESOLVE:
I - Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações - Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2006, observando-se que, relativamente ao referido documento:
a) aplicam-se, no que couber, os dispositivos constantes da Portaria SF nº 104, de 07.06.2004, e alterações;
b) será entregue:
1. pelos contribuintes a seguir especificados:
1.1. inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE sob os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativos a comunicação, conforme relação constante do Anexo 1;
1.2. substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2006, conforme relação constante do Anexo 2;
1.3. Companhia Pernambucana de Saneamento S.A.- COMPESA, inscrita no CACEPE sob o nº 18.1.001.0014398-2;
2. no prazo e no local a seguir indicados:
2.1. até o dia 15.05.2007;
2.2. em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, juntamente com o recibo emitido pelo Programa Resumo de que trata o inciso II, que deverá conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento;
II - Fica aprovada a versão 1.4 do "Programa Resumo", devendo a geração dos dados do documento referido no inciso I ter como base a referida versão;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em ( continua ... )
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