Port. SF/Recife - PE 17/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 17 de 09.04.2007
DOM-Recife: 12.04.2007
(Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para recebimento dos benefícios fiscais implementados pela Lei nº 17.244/2006.)O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a necessidade de definição do procedimento para a concessão do gozo do beneficio fiscal previsto pela Lei nº 17.244 de 27 de julho de 2006.
RESOLVE :
I - O contribuinte interessado em receber os benefícios fiscais implementados pela Lei 17.244 de 27 de julho de 2006 deverá formalizar requerimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da Secretaria de Finanças - SEFIN acompanhado dos documentos previstos no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto nº 22.449 de 27 de novembro de 2006;
II - Protocolado e acompanhado por todos os documentos indicados no item anterior, o processo deverá ser enviado à Gerência de Tributos Imobiliários - GTI da SEFIN, a quem compete a identificação do contribuinte e do imóvel, com confirmação de sua localização na área prevista pelo inciso III do artigo 4º da Lei 17.244/06;
III - Concluída a análise da GTI, o requerimento deverá ser enviado à Gerência Operacional de Tributos Mercantis - GOTM da SEFIN para análise dos demais requisitos necessários à concessão do benefício e elaboração de parecer prévio, que será enviado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para análise pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital;
IV - Em caso de deferimento da habilitação prevista no inciso I do art 3º do Decreto nº 22.449/06, a Resolução do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital deverá ser encaminhada à GOTM para confirmação da habilitação no processo e anotação no cadastro de empresas beneficiadas pelo incentivo fiscal previsto na ( continua ... )
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