Dec. Mun. Campinas/SP 15.804/07 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 15.804 de 11.04.2007
DOM-Campinas: 12.04.2007
Regulamenta o Art. 67 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN."O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
SEÇÃO I
DAS DEFINIÇÕESArt. 1º Para fins de aplicação do art. 67 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, considera-se:
I - Alvará: documento expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB, que autoriza:
a) a execução de um projeto para construção, reforma ou demolição de imóvel;
b) a regularização de construção, reforma ou demolição de imóvel;
II - Declaração de ISSQN: Documento de Informação Cadastral - DIC - do substituto tributário, do proprietário do imóvel ou do dono da obra, utilizado para abertura, alteração, renovação e encerramento de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM, disponível no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos de ato normativo;
III - Responsável: responsável tributário pelo ISSQN incidente sobre os serviços previstos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista anexa à Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, pessoa natural ou jurídica proprietária do imóvel ou dona da obra, previsto nos incisos II e v do art. 14 da mesma Lei;
IV - Pagamento Integral do ISSQN: pagamento do montante total de ISSQN incidente sobre os serviços previstos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista anexa à Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, efetuado à vista ou parceladamente, sujeito à homologação do Fisco dentro do prazo legal.
Parágrafo único. Toda informação contida no DIC é de inteira e pessoal responsabilidade do responsável tributário.
SEÇÃO II
DA OBRA QUE NÃO POSSUA ALVARÁ NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE ( continua ... )
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