Res. Conj. SF/CGRE - RO 7/06 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS - SF/COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - CGRE - RO nº 7 de 08.12.2006
DOE-RO: 03.01.2007
(Altera as condições previstas na Resolução Conjunta nº 009/2003/GAB/SEFIN/CRE, que institui o Regime Especial de Dilação de Prazo do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte de cargas para a concessão do Regime Especial de que trata).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar os critérios para a concessão do regime especial previsto na Resolução Conjunta nº 009/2003/GAB/SEFIN/CRE,
RESOLVEM:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação, o inciso I do artigo 1º da Resolução Conjunta nº 009/2003/GAB/SEFIN/CRE, de 7 de julho de 2003:
"I - esteja regularmente inscrito no CAD/ICMS-RO, registrado e atuando na atividade econômica da prestação de serviços de transporte, há mais de dois anos;"
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 18 de dezembro de 2006.
JOSÉ GENARO DEANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita ( continua ... )
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