Dec. Est. SE 24.303/07 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.303 de 28.03.2007
DOE-SE: 29.03.2007
Altera o inciso VI do "caput", o § 2º e seu inciso I, do art. 681; a Nota 9 do Item 19 da Tabela II do Anexo I; e acrescenta a alínea "c" ao inciso V do § 2º do art. 681, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso VI do "caput", o § 2º e seu inciso I, do art. 681:
"Artigo 681.
I - ...
(...)
VI - ao remetente, industrial fabricante ou importador, localizado em outra unidade federada, em relação às operações com produtos farmacêuticos relacionados nas Tabelas II, III e IV do Anexo IX deste Regulamento, destinados a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe, ainda que destinados ao seu uso e consumo, observado o disposto na alínea "c" do inciso V do § 2º deste artigo (Conv. ICMS 76/94, 99/94, 04/95, 25/01 e 146/06); (NR)
(...)
§ 1º ...
§ 2º O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às operações e mercadorias indicadas: ( continua ... )
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