Dec. Est. PE 30.337/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.337 de 10.04.2007
DOE-PE: 11.04.2007
Dispõe sobre a sistemática de recolhimento do ICMS nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto nas Leis nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, e respectivas alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.764, de 28 de março de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º A partir de 01 de abril de 2005, nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior dos produtos a seguir relacionados com as respectivas classificações na NBM/SH, o ICMS incidente sobre as sucessivas saídas internas das mercadorias será recolhido antecipadamente pelo adquirente:
(...)
IV - a partir de 01 de abril de 2007, telefones portáteis de redes celulares, exceto por satélite - NBM/SH 8517.12.31. (ACR)
(...)
Artigo 5º (...)
Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica ao estoque, existente em 31 de março de 2007, do produto indicado no inciso IV do "caput" do art. 1º, devendo o ICMS correspondente ser recolhido até 30 de abril de 2007. (ACR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
|
||



