Port. Sec. Faz. - AL 552/01 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 552 de 26.12.2001
DOE-AL: 27.12.2001
Estabelece base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com água mineral.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 839 de 30.12.2008.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Considerando as disposições do § 3º, do art. 8º, da Lei Complementar Nacional nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do § 2º , do artigo 432, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
Considerando o Termo de Acordo celebrado, em 12 de novembro de 2001, entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes das indústrias engarrafadoras de água mineral, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º A base de cálculo a ser utilizada para fins de retenção do ICMS devido por substituição tributária, relativa às operações com água mineral praticadas pelos signatários do Termo de Acordo supra referenciado, será o preço de venda a consumidor final sugerido pelo substituto tributário, conforme referido Termo de Acordo, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O signatário do Termo de Acordo supra referenciado que venha a ser beneficiado por medida judicial que o dispense de cumprir o estabelecido neste instrumento normativo, deverá utilizar, para efeito de retenção do imposto por substituição tributária incidente nas operações mencionadas no artigo anterior, a base de cálculo estabelecida na legislação de regência, aplicável aos contribuintes em geral.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no "caput", também, relativamente aos produtos que não estejam relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002. ( continua ... )
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