Dec. Est. AM 26.549/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 26.549 de 09.04.2007
DOE-AM: 09.04.2007
Concede isenção do ICMS nas operações de saída interna com óleo diesel a ser consumido por veículos de transportes coletivos urbanos e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 10 do Decreto nº 27.500 de 02.04.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 2.879, de 31 de março de 2004;
CONSIDERANDO que a isenção concedida pelo Decreto nº 25.786, de 06 de abril de 2006, expirara em 31 de marco de 2007;
CONSIDERANDO o interesse do governo do Estado em continuar contribuindo com a redução e a manutenção dos preços das passagens dos transportes coletivos urbanos de forma que os usuários desse sistema de transporte sejam alcançados pelo beneficio fiscal;
CONSIDERANDO, ademais, a informação prestada no Oficio nº 0523/07 - GIP/PR/IMTU, de 19 de marco de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida, no período de 1º de abril de 2007 a 31 de março de 2008, a isenção do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações de saída interna com óleo diesel industrializado pela refinaria de petróleo, localizada neste Estado, cumpridas as seguintes condições:
I - o combustível deve ser destinado, diretamente ou por intermédio de distribuidoras, a consumo na prestação de serviço de transporte coletivo público e urbano, prestado no Município de Manaus, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais, sem prejuízo da manutenção do crédito fiscal, observadas as formas e condições previstas neste Decreto;
II - a empresa de transporte coletivo urbano ( continua ... )
|
||



