Port. Sec. Trib. - RN 30/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 30 de 04.04.2007
DOE-RN: 10.04.2007
Regulamenta o funcionamento do Sistema Integrado de Arrecadação do Estado do Rio Grande do Norte (SIA), instituído pelo Decreto nº 16.684, de 3 de janeiro de 2003.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de dar cumprimento à disposição do art. 3º do Decreto nº 16.684, de 3 de janeiro de 2003, que institui o Sistema Integrado de Arrecadação do Estado do Rio Grande do Norte (SIA), e dá outras providências;
Considerando ser imprescindível dar celeridade ao processo de cadastramento dos órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, do Estado do Rio Grande do Norte junto ao SIA,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de implementação do controle e acompanhamento da arrecadação de receitas, de qualquer natureza, de competência do Estado do Rio Grande do Norte, os entes da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, indicados no art. 2º, deverão observar os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Os órgãos a seguir indicados deverão comparecer à Secretaria de Estado da Tributação - SET, para efetuarem o cadastramento junto ao Sistema Integrado de Arrecadação (SIA):
I - até 31 de maio de 2007: Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN (ARSEP), Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) e Fundação José Augusto (FJA);
II - até 30 de junho de 2007: Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN) e Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER);
III - até 31 de julho de 2007: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN (EMPARN), Centrais de Abastecimento do RN S/A (CEASA), e demais entes que não se encontrarem cadastrados no SIA.
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