Dec. Est. SC 145/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 145 de 27.03.2007
DOE-SC: 27.03.2007
Introduz as Alterações 1.310 a 1.316 no RICMS/01 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.310 - O § 22 do art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 22 Nas hipóteses do § 1º, II, "c" a "f", considera-se que o bem ou mercadoria tenha entrado no Estado:
I - na data em que visado o documento fiscal no posto fiscal de fronteira situado neste Estado, ou, na falta deste, no último posto fiscal de outra unidade da Federação por onde transitar o bem ou a mercadoria; ou
II - na data de saída do estabelecimento remetente, quando não visado o documento em qualquer das repartições a que se refere o inciso I."
ALTERAÇÃO 1.311 - A alínea "d" do § 1º do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) contribua com o Fundo instituído pela Lei nº 13.334, de 2005, em montante ajustado no protocolo de que trata o inciso I;"
ALTERAÇÃO 1.312 - O art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 6º O disposto neste artigo alcança também as operações realizadas por contribuinte cujo objeto social e atividade sejam diversos da tratada nesta Seção, hipótese em que não se aplica o disposto no art. ( continua ... )
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