Res. CODEFAT 530/07 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 530 de 09.04.2007
D.O.U.: 10.04.2007
Institui Comitê Gestor do Sistema PED.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema PED, com a seguinte composição:
I - um representante de cada Bancada do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, sendo a Bancada do Governo representada pelo Titular do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
II - um representante do DIEESE Nacional;
III - um representante da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
IV - um representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
V - um representante da Secretaria Estadual do Trabalho, ou equivalente, e um representante da Secretaria Estadual do Planejamento, ou equivalente, de cada um dos Estados em que a Pesquisa de Emprego e Desemprego - PED é realizada; e,
VI - um representante da Secretaria Estadual do Trabalho, ou equivalente, e um representante da Secretaria Estadual do Planejamento, ou equivalente, do Estado em que a Pesquisa Mensal de Ocupação e Desemprego - PMOD é realizada.
§ 1º O representante titular, assim como seu suplente, será indicado pelo titular dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor do Sistema PED.
§ 2º O Comitê será coordenado pelo Representante Titular do Ministério do Trabalho e Emprego no CODEFAT e, em suas ausências ou impedimento eventual, será substituído, automaticamente, pelo Representante Suplente do Ministério do Trabalho e Emprego no CODEFAT.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Sistema PED:
I - estabelecer procedimentos e diretrizes para estruturar um sistema nacional de informações a partir dos resultados obtidos pela realização da Pesquisa de Emprego e Desemprego - PED;
II - acompanhar a implementação das PED nas diferentes regiões, garantindo homogeneidade e consistência metodológica à execução descentralizada da ( continua ... )
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