Lei Câm. Munic./RJ 4.481/07 - Lei CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - Câm. Munic./RJ nº 4.481 de 27.03.2007
DOM-Rio de Janeiro: 10.04.2007
Autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU as viúvas pensionistas dos policiais militares, bombeiros e guardas municipais mortos em serviço e residentes na Cidade do Rio de Janeiro.O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.481, de 27 de março de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 2289-A, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU às viúvas dos policiais militares, bombeiros e guardas municipais mortos em serviço e residentes na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta isenção será para o imóvel utilizado como moradia pela pensionista.
Parágrafo único. A isenção será apenas por um imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2006.
Vereador IVAN ( continua ... )
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