Dec. Est. AL 1.738/03 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 1.738 de 19.12.2003
DOE-AL: 22.12.2003
Regulamenta a Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a Liquidação de Débitos Tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 10 da Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, e o que consta dos Processos Administrativos nºs 1101-4568/2003 e 1101-4269/2003,
Decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERALArt. 1º A liquidação de débitos tributários vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos pelo sujeito passivo contra o Estado de Alagoas, na forma do que autoriza a Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 6.411, de 5 de novembro de 2003, observará a regulamentação expedida por este Decreto.
CAPÍTULO II
DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS LIQUIDÁVEISArt. 2º São liquidáveis, pela via prevista neste Decreto, os débitos tributários vinvulados ao ICM/ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2003, inclusive nas seguintes hipóteses:
I - correspondentes ao saldo remanescente de parcelamento cancelado, desde que atendidas as exigências da legislação pertinente;
A redação deste inciso foi dada pelo Decreto nº 2.512 de 06.04.2005.
Redação Antiga dada pelo Decreto nº 2.380 de 22.12.2004: "I - correspondentes ao saldo remanescente de parcelamento cancelado, desde que atendidas as exigências da legislação pertinente; ( continua ... )
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