Dec. Mun. Manaus/AM 8.964/07 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 8.964 de 04.04.2007
DOM-Manaus: 09.04.2007
(Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.914, de 12 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 1.091/2006, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e extingue as taxas de serviços púbicos que especifica.)O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 1.091 de 29 de dezembro de 2006.
DECRETA :
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 3º, ao artigo 28, do Decreto nº 8.914, de 12 de março de 2007, nos seguintes termos:
"Art. 28. (...)
§ 3º. Para as impugnações do lançamento do IPTU 2007, com pagamento do imposto efetuado por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM avulso, dentro do prazo fixado para interposição da defesa, aplicar-se-á o desconto estabelecido no Decreto anual de lançamento para o recolhimento em cota única, e, caso o defendente opte pelo recolhimento de forma parcelada, não haverá a incidência de encargos moratórios sobre a primeira parcela recolhida nesse período."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Manaus, 04 de abril de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de ( continua ... )
|
||



