Lei Est. RO 1.723/07 - Lei do Estado de Rondônia nº 1.723 de 21.03.2007
DOE-RO: 29.03.2007
(Altera a Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005, que cria incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia e dá outras providências).O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005:
"Artigo 1º Fica o Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER autorizado a conceder incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no estado de Rondônia cuja atividade principal seja:(...)
Artigo 2º (...)
III - (...)
a) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o faturamento total, para o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA, quando se tratar de estabelecimento cuja atividade principal seja a indicada nos incisos I, IV e V do artigo 1º;
b) 1,0 % (um inteiro por cento) do valor das operações incentivadas, até o mês de janeiro de 2007, e 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o faturamento total, a partir do mês de fevereiro de 2007, para o Programa Pró-Leite da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RO, quando se tratar de estabelecimento cuja atividade principal seja a indicada no inciso II do artigo 1º; e
c) 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor do incentivo concedido para o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, quando se tratar de estabelecimento cuja atividade principal seja a indicada nos incisos III e VI do artigo ( continua ... )
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