Dec. Est. MS 12.290/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.290 de 03.04.2007
DOE-MS: 03.04.2007
Dá nova redação ao texto do Anexo XII ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre os procedimentos especiais de fiscalização e apreensão.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação ao texto do Anexo XII - Dos Procedimentos Especiais de Fiscalização e Apreensão - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO XII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO E APREENSÃOCAPÍTULO I
DAS MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT)
(PROTOCOLO ICMS 32/01)
Artigo 1º A fiscalização de mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e do serviço de transportes correspondentes será exercida por agentes do Fisco, nos termos deste Anexo.
Parágrafo único. A fiscalização prevista neste Anexo aplica-se também às mercadorias ou bens contidos em remessas postais, inclusive nas internacionais, ainda que sob o Regime de Tributação Simplificada (RTS) instituído pelo Decreto-lei nº 1.804, de 30 de setembro de 1980.
Artigo 2º Os agentes do Fisco poderão exercer a fiscalização de mercadorias ou bens nos centros operacionais de ( continua ... )
|
|