Dec. Est. MT 147/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 147 de 03.04.2007
DOE-MT: 03.04.2007
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 05 de abril de 2007, Quinta-feira, nos órgãos da administração pública estadual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as atividades essenciais que impactam em arrecadação e aqueles que podem gerar transtornos e desconforto à população mato-grossense, bem como aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da ( continua ... )
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