Dec. Est. MT 139/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 139 de 29.03.2007
DOE-MT: 29.03.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.821 de 25.06.2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense para induzir o desenvolvimento econômico do Estado e otimizar o uso de suas potencialidades:
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
I - alterada redação do § 13 do artigo 4º do Capítulo II do livro I da Parte Geral, na seguinte forma:
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 13 O credenciamento a que se refere o § 10 deste artigo, em casos excepcionais, poderá ser concedido pelo Secretário de Estado de Fazenda, desde que resguardados os interesses da Fazenda."
II - alterada a redação do § 4º do artigo 52 das Disposições Transitórias do RICMS, na seguinte forma:
"Artigo 52 (...)
(...)
§ 4º Verificado pela GCAD/CGOR o atendimento às condições previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, o titular da CGOR providenciará o credenciamento do interessado como contribuinte substituído e beneficiário da redução da base de cálculo de que trata o caput, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de deferimento do pedido.
III - Revogado o § 4º-A do ( continua ... )
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