Conv. ICMS CONFAZ 42/07 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 42 de 30.03.2007
D.O.U.: 04.04.2007
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 6 de 20.04.2007.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação dos seguintes equipamentos, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12:
I - 1 (um) mamógrafo GE Alpha ST, fabricado pela General Eletric;
II - 3 (três) homogeinizadores de Sangue Modelo L & K BM 323, fabricados pela Ljungberg e Kogel AB.
Parágrafo único. O benefício previsto para a importação dos equipamentos de que trata o inciso II fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.
A redação deste parágrafo foi dada pelo Convênio ICMS nº 55 de 16.05.2007.
Redação Antiga: "Parágrafo único. O benefício previsto neste convênio fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional." Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - José Alcimar da Silva Costa; Alagoas - Maria Fernanda Quintella ( continua ... )
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