Conv. ICMS CONFAZ 26/07 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 26 de 30.03.2007
D.O.U.: 04.04.2007
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 6 de 20.04.2007.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira O item 121 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos 121 Everolimo 2934.99.99 Everolimo 1 mg - por comprimido Everolimo 0,5 mg - por comprimido Everolimo 0,75 mg - por comprimido Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível 3003.90.89/3004.90.79 ".
Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 fica acrescido do item 123, com a seguinte ( continua ... )
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