Conv. ICMS CONFAZ 9/07 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 9 de 30.03.2007
D.O.U.: 04.04.2007
Autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Prazo prorrogado para 30.04.2024 pelo Convênio ICMS nº 178 de 01.10.2021.
Prazo prorrogado para 31.03.2022 pelo Convênio ICMS nº 28 de 12.03.2021.
Prazo prorrogado para 31.03.2021 pelo Convênio ICMS nº 133 de 29.10.2020.
Prazo prorrogado para 31.12.2020 pelo Convênio ICMS nº 101 de 02.09.2020.
Prazo prorrogado para 30.09.2019 pelo Convênio ICMS nº 49 de 25.04.2017.
As disposições deste Convênio ICMS foram prorrogadas pelos:
- Convênio ICMS nº 107 de 02.10.2015.
- Convênio ICMS nº 27 de 22.04.2015.
- Convênio ICMS nº 191 de 17.12.2013.
- Convênio ICMS n° 101 de 28.09.2012.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 6 de 20.04.2007O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e reagentes químicos, relacionados no Anexo Único, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, ( continua ... )
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