Res. CMN/BACEN 3.450/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.450 de 03.04.2007
D.O.U.: 04.04.2007
Dispõe sobre concessão de Empréstimos do Governo Federal para uva da safra 2006/2007.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 15 da Resolução nº 3.746 de 30.06.2009.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Os Empréstimos do Governo Federal para a uva industrial, safra 2006/2007, ficam sujeitos às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições:
I - vencimento máximo: 31 de dezembro de 2008;
II - amortizações mensais de:
a) 15% (quinze por cento), nos meses de maio a agosto de 2008;
b) 10% (dez por cento), nos meses de setembro a dezembro de 2008;
III - área de abrangência: Regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.340, de 2 de fevereiro de 2006.
HENRIQUE DE CAMPOS ( continua ... )
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