Dec. Est. PR 418/07 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 418 de 28.03.2007
DOE-PR: 28.03.2007
(Introduz vedação ao pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, mediante compensação com precatórios).Súmula: Vedado o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, mediante compensação com precatórios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, V, da Constituição Estadual e,
considerando a reivindicação dos Municípios paranaenses para que o Estado do Paraná deixe de efetivar compensações do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com precatórios, em face da parcela destes tributos pertencente aos Municípios nos termos do art. 158, III e IV, da Constituição Federal;
considerando a preocupante queda da arrecadação relativa aos tributos mencionados em razão de abatimentos realizados independentemente da inscrição do débito em dívida ativa;
considerando a recomendação para que as Federadas deixem de tomar medidas visando à quitação de tributos por precatórios até que seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 12/2006;
considerando as decisões judiciais de não mais homologar as cessões de precatórios, à vista da ausência de mecanismos efetivos de controle,
DECRETA:
Art. 1º Fica vedado o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, mediante compensação com precatórios.
|
||



