Dec. Est. PR 411/07 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 411 de 28.03.2007
DOE-PR: 28.03.2007
(Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5.141, de 12/12/2001, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS).Súmula: Alteração do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A 763ª alteração do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, introduzida pelo art. 1º do Decreto nº 276, de 9 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Alteração 763ª Ficam acrescentados o inciso XXVIII e o § 31 ao art. 50:
'XXVIII - aos estabelecimentos fabricantes de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificados na sub-posição 0901.2 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado NBM/SH, no percentual de 5% sobre o valor das saídas destas mercadorias em operações interestaduais destinadas ao Estado de São Paulo.
(...)
§ 31. O crédito presumido a que se refere o inciso XXVIII será feito sem prejuízo da utilização dos demais créditos decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo permanente e de mercadorias utilizadas no processo produtivo.'"
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 279, de 9 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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