Lei Est. AP 1.070/07 - Lei do Estado do Amapá nº 1.070 de 21.03.2007
DOE-AP: 21.03.2007
Altera dispositivos da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados a alínea "b" do inciso III e o parágrafo 2º, todos do art. 37 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Artigo 37. (...)
(...)
III - (...)
(...)
b) 17% (dezessete por cento) nas operações com lápis preto escolar, classificado na posição 9609100300 da NBM/SH; caderno escolar, classificado na posição 4820.20.0101 da NBM/SH; energia elétrica nos consumos entre 141 a 1.000 Kwh; (NR)
(...)
§ 2º Os produtos constantes das alíneas "b" e "j" do inciso III deste artigo poderão ter suas bases de cálculos reduzidas em até 58,80% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta centésimos por cento), conforme dispuser a legislação. (NR)
Art. 2º Ficam alterados os incisos II, III e V do art. 55 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Artigo 55. (...)
(...)
II - (...)
4. A partir de 1º de Janeiro de 2011, nas demais hipóteses, conforme estabelece a Lei Complementar nº 87/96, alterada pela Lei Complementar nº ( continua ... )
|
||



