Dec. Mun. Curitiba/PR 118/07 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 118 de 07.03.2007
DOM-Curitiba: 13.03.2007
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, artigo 133, da Lei nº 1.656/1958 - Estatuto e Lei nº 3.015/1967,
RESOLVE :
Art. 1º Que no dia 29 de março próximo, ponto facultativo, data em que se comemora o 314º Aniversário da Fundação da Cidade de Curitiba, o expediente será normal nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Suspender o expediente nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba, no dia 5 de abril do corrente (quinta-feira).
Art. 3º Comunicar que no dia 6 de abril do corrente, "Sexta-Feira da Paixão" feriado religioso, não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 4º Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 7 de março de 2007.
CARLOS ALBERTO RICHA
Prefeito Municipal
MAURICIO EDUARDO SÁ DE FERRANTE
Secretário do Governo ( continua ... )
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