Par. COSIT 56/98 - Par. - Parecer COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - COSIT nº 56 de 20.10.1998
D.O.U.: 20.10.1998
Base de cálculo. Receita bruta. Empreitada ou fornecimento a entidades governamentais.CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Na apuração da receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, quando se tratar de empreitada ou fornecimento contratado nas condições dos arts. 358 ou 359 do Decreto nº 1.041/1994, com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, o contribuinte poderá excluir da base de cálculo da contribuição a parcela da receita ainda não recebida; a parcela excluída será computada na base de cálculo do mês do seu efetivo recebimento.
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