Par. COSIT 13/05 - Par. - Parecer COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - COSIT nº 13 de 16.02.2005
D.O.U.: 16.02.2005
Declaração de inaptidão. Incabível recurso hierárquico ao Secretário da Receita Federal.NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA A decisão da Superintendência Regional da Receita Federal que negar provimento a recurso interposto contra decisão de unida de administrativa local que determinou a declaração de inaptidão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é definitiva na esfera administrativa, sendo incabível recurso ao Secretário da Receita Federal.
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