Par. COSIT 28/05 - Par. - Parecer COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - COSIT nº 28 de 07.10.2005
D.O.U.: 07.10.2005
Parecer Cosit nº 22, de 21 de junho de 2005. Pedido de reconsideração. Manutenção de entendimento.NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA A decisão do Superintendente da Receita Federal do Brasil que negar provimento a recurso interposto cont ra decisão de unidade administrativa local que determinou a declaração de inaptidão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é definitiva na esfera administrativa, sendo incabível recurso ao Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
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