Par. COSIT 1/07 - Par. - Parecer COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - COSIT nº 1 de 04.01.2007
D.O.U.: 04.01.2007
Decisão de segunda instância administrativa. Recurso hierárquico ao Ministro da Fazenda. Incabível.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL É incabível recurso ao Ministro da Fazenda, no âmbito do processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário, quando as razões do recurso situarem-se no campo da divergência interpretativa ou quando não se puder constatar manifesta e inequívoca ilegalidade do ato recorrido. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
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