Par. COSIT 3/07 - Par. - Parecer COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - COSIT nº 3 de 19.01.2007
D.O.U.: 19.01.2007
Responsabilidade por infração à legislação aduaneira. Não aplicação.NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA O disposto nos arts. 652 e 653 do RA/2002 não se aplica quando a licença de importação, deferida antes do registro da Declaração de Importação, for emitida após o embarque da mercadoria no exterior.
Obs.: Publicado na página da Receita Federal na ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



